Perda do Direito por decurso do prazo

Prescrição: antes do processo, perde o direito de entrar com a ação. Esse prazo depende do tipo do direito (moral, material).

Decadência: perde o próprio direito material, ele se extingue e não é possível seu exercício.

Preclusão: perda do direito de realizar um ato durante o processo. É a “perda de uma situação jurídica ativa processual” (DIDIER, 2017, p. 474). Mais além, “a preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento e, pois, para a delimitação das normas que compõem o formalismo processual. A preclusão apresenta-se, então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais pelas partes, bem como impede que questões já decididas pelo órgão jurisdicional possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica”.
Não há processo sem preclusão.
Busca também preservar a boa fé e a lealdade processual.
Natureza jurídica: efeito jurídico.
A preclusão não é uma sanção, a parte apenas perde a chance de praticar o ato processual em seu benefício por causa de sua própria inércia.
Classificação:
Preclusão temporal: perda do poder processual em razão de seu não exercício no momento oportuno; PERDA DO PRAZO.
Preclusão lógica: consiste na perda de faculdade/poder processual em razão da prática anterior de ato incompatível com exercício desse poder. Ex: quando a parte confessa um fato perde o direito de produzir provas sobre ele (nesse caso, não há lógica em produzir prova contrária se já confessou sua culpa). Ligação com o brocardo nemo potest venire contra factum proprium (ninguém pode comportar-se contrariamente aos seus próprios atos).
Preclusão consumativa: consiste na perda de faculdade/poder processual em razão de essa faculdade já ter sido exercida, pouco importa se bem ou mal. A parte praticou o ato, assim, não é possível corrigi-lo, melhorá-lo ou repeti-lo. Exemplo: a parte oferece a contestação no 5 dia do prazo mas esquece de alegar algum fato. Não poderá protocolar nova contestação adicionando aquele argumento, mesmo que ainda possua 10 dias de prazo.

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