Quais são as diferenças entre a Prestação Pecuniária e a Pena de Multa?

No estudo do Direito Penal e - mais precisamente - das penas, é importante saber as diferenças existentes entre a prestação pecuniária e a pena de multa.

1. De início, a prestação pecuniária é uma Pena Restritiva de Direitos (veja ela elencada no art. 43 do Código Penal!), enquanto a pena de multa é um gênero de pena.

2. Por segundo, perceba que a prestação pecuniária é destinada à vítima, aos dependentes ou a entidade pública ou privada, enquanto a pena de multa é destinada ao FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional).

3. Além disso, é importante perceber que os valores variam: na prestação pecuniária, o valor fica entre 1 a 360 salários mínimos, já na pena de multa varia entre 10 a 360 dias-multa (forma de cômputo própria desta espécie de pena).

4. E, tendo em vista os beneficiários que apontamos acima, a prestação pecuniária será reduzida de eventual reparação civil. Ou seja, se no juízo criminal o sujeito restituiu o valor do bem em R$ 100,00, por exemplo, a sentença civil que fixar indenização em R$ 100,00 já está cumprida! De outro lado, a pena de multa não será deduzida (não esqueça o destinatário desta espécie de pena!).

5. Por último, enquanto o descumprimento da prestação pecuniária pode gerar a reconversão em pena privativa de liberdade, o ordenamento jurídico proíbe expressamente que a pena de multa seja reconvertida!



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