PRINCÍPIOS (LUAU POPETENC)
Legalidade: subordina-se aos ditames da lei.
Unidade/totalidade: cada ente (União, Estados, Municípios ou DF) deverá criar apenas um orçamento. Portanto, haverá apenas um documento legal com o orçamento daquele ente.
Anualidade/periodicidade: A Lei Orçamentária Anual (LOA) criará planos que serão postos em prática dentro de um exercício financeiro, que durará um ano (1 de janeiro - 31 de dezembro).
Universalidade/globalização: a LOA, em regra, englobará todas as receitas e as despesas do ente.
Publicidade: o orçamento é público e fixado em lei.
Orçamento bruto: as receitas e despesas da LOA deverão ser fixadas pelo valor total e bruto.
Proibição de Estorno: Proíbe o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, sem que haja prévia autorização legislativa.
Exclusividade: a LOA servirá apenas para prever a receita e fixar as despesas.
Transparência: o governo tem o dever de divulgar o orçamento público para que a sociedade o conheça.
Especificação (Especialização ou Discriminação): receitas e despesas deverão aparecer no orçamento detalhadamente.
Não vinculação (não afetação) da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Clareza/Inteligibilidade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível
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