A Diferença entre Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

 

  • Direitos difusos: são aqueles que possuem titulares indetermináveis, por exemplo, o meio ambiente e o patrimônio cultural;
  • Direitos coletivos: são aqueles que atingem um grupo, categoria ou classe que possuem relação jurídica prévia ao dano, ou seja, é possível a identificação dos titulares. Por exemplo: por mutuários do SFH.
  • Direitos individuais homogêneos: são aqueles no qual os titulares são perfeitamente identificados e há divisibilidade do objeto. Por exemplo: com a venda do medicamento Dalkon na década de 70, muitas mulheres sofreram com abortos espontâneos e problemas de fertilidade. Neste caso, cada lesado poderia buscar reparação individual do prejuízo, contudo, haveriam inúmeras ações uniformes, com risco de decisões contraditórias e tumulto processual.

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